EPIs e uniformes exigidos por lei
Capacetes, luvas, botas e óculos exigidos na produção ou prestação do serviço.
Reconhecido pela RFB
Desde a decisão do STJ (Tema 779), gastos essenciais ou relevantes para a sua atividade geram crédito. Recuperamos pela via administrativa, direto na Receita Federal, sem processo judicial.
Análise inicial sem compromisso • Sigilo dos seus dados
A oportunidade
Até 2018, as INs SRF 247/2002 e 404/2004 limitavam insumo a itens que se desgastam ou se incorporam ao produto. O STJ considerou essa definição ilegal por restringir a não cumulatividade, no REsp 1.221.170/PR (Tema 779), hoje com trânsito em julgado.
Hoje vale a essencialidade ou relevância: no “teste de subtração”, retirar o item torna a atividade impossível ou reduz substancialmente sua qualidade. Muitas empresas ainda não creditam despesas que a própria Receita já aceita no PN Cosit 5/2018 e na IN RFB 2.121/2022, art. 176.
9,25% (1,65% PIS + 7,6% COFINS) é o crédito sobre cada R$ 1,00 de despesa que se enquadra.
O que pode ser recuperado
Capacetes, luvas, botas e óculos exigidos na produção ou prestação do serviço.
Reconhecido pela RFB
Serviços e materiais para ativos usados na produção ou prestação.
Reconhecido pela RFB
Consumidos em máquinas, equipamentos e veículos da produção ou prestação.
Reconhecido pela RFB
Água, tratamento de efluentes e exames laboratoriais do processo produtivo.
Reconhecido (STJ + PN 5/2018)
Transporte de insumos e produtos em elaboração entre estabelecimentos da empresa.
Reconhecido pela RFB
Parcela custeada pelo empregador para a mão de obra de produção.
Reconhecido pela RFB
Sacolas, caixas, etiquetas e bandejas; não inclui embalagem só de transporte do produto acabado.
Reconhecido pela RFB
Armazenagem e frete na venda; energia; aluguéis de prédios e máquinas (PJ); depreciação de máquinas e edificações. Revisados na mesma auditoria.
Previsto em lei
Reconhecimento conforme art. 176, §1º, da IN RFB 2.121/2022 e PN Cosit 5/2018; outros créditos previstos no art. 3º da Lei 10.833/2003.
Cada item depende de enquadramento na atividade da empresa e das vedações legais (ex.: mão de obra de pessoa física e aquisições sem incidência não geram crédito). Itens controvertidos (ex.: taxas de cartão, despesas portuárias, LGPD) são analisados à parte, sem promessa de resultado.
Quanto pode representar
Despesa mensal não creditada × 9,25% × 60 meses.
Alimentos, embalagens e curtumes: EPI, limpeza, água, efluentes, análises, embalagens de apresentação e fretes internos.
R$ 80.000,00/mês em despesas
Crédito mensal: R$ 7.400,00
Valores ilustrativos e brutos. O valor real depende da análise da sua escrituração, do enquadramento dos itens e do período prescricional.
Combustíveis, lubrificantes, pneus e peças dos veículos da operação.
R$ 150.000,00/mês em despesas
Crédito mensal: R$ 13.875,00
Valores ilustrativos e brutos. O valor real depende da análise da sua escrituração, do enquadramento dos itens e do período prescricional.
Padaria, açougue ou rotisseria: limpeza, dedetização, água de higienização e gás da produção.
R$ 25.000,00/mês em despesas
Crédito mensal: R$ 2.312,50
Valores ilustrativos e brutos. O valor real depende da análise da sua escrituração, do enquadramento dos itens e do período prescricional.
A cada mês, o crédito do mês mais antigo prescreve. Até 5 anos retroativos.
Quero a análise gratuita dos meus créditosComo funciona
Analisamos sua EFD-Contribuições e plano de contas para mapear despesas com potencial de crédito.
Cada item é justificado com base no Tema 779/STJ, no PN Cosit 5/2018 e na IN RFB 2.121/2022.
Retificamos as EFDs e transmitimos o PER/DCOMP à Receita Federal.
Você usa o crédito para abater tributos federais ou receber em dinheiro, conforme o caso.
Segmentos atendidos
Indústrias, agroindústrias e prestadoras de serviço no Lucro Real.
EPIs, limpeza, água, análises e embalagens de apresentação.
Combustíveis, lubrificantes, pneus e peças dos veículos da operação.
Combustíveis, EPIs, água e tratamento de efluentes da produção.
Desinfecção, EPIs, análises e materiais essenciais à prestação.
EPIs, limpeza, efluentes, energia e insumos do processo produtivo.
Limpeza, água e gás da padaria, açougue ou rotisseria.
Simulação rápida
R$ 80.000,00 por mês
Crédito mensal ilustrativo (9,25%)
R$ 7.400,00
Potencial em 60 meses
R$ 444.000,00
Quero confirmar esse valorEstimativa bruta e ilustrativa; não é promessa de resultado.
Quem pode recuperar
Segurança jurídica
Tema 779/STJ (REsp 1.221.170/PR); STF Tema 756 (2022), que preservou o conceito definido pelo STJ; PN Cosit 5/2018; IN RFB 2.121/2022; Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º.
Laudo técnico com base legal por item. Retificação da EFD-Contribuições e PER/DCOMP pelos canais oficiais da Receita Federal.
Você só paga se houver valor efetivamente recuperado.
Até 5 anos retroativos. A contagem começa no primeiro dia do mês seguinte à despesa (IN RFB 2.121/2022, art. 163).
EC 132/2023 e LC 214/2025: PIS e COFINS são substituídos pela CBS em 01/01/2027. Saldos credores escriturados até 31/12/2026 são preservados para compensação com a CBS ou ressarcimento.
Seus dados e documentos são tratados com sigilo e conforme a LGPD.
Não. O fluxo é administrativo: retificação da EFD-Contribuições e PER/DCOMP na Receita Federal, sem ação judicial.
Até 5 anos retroativos, e o prazo corre mês a mês. A contagem começa no primeiro dia do mês seguinte à despesa, conforme o art. 163 da IN RFB 2.121/2022.
Os saldos credores escriturados até 31/12/2026 são preservados pela LC 214/2025 e podem ser compensados com a CBS ou ressarcidos. Por isso, regularizar a escrituração em 2026 é estratégico. Não significa que esses créditos serão perdidos em 2027.
Não. Esta análise é para o regime não cumulativo de PIS/COFINS, destinado a empresas do Lucro Real, não ao Simples Nacional nem ao Lucro Presumido.
Sim, a Receita pode revisar e glosar créditos. Cada item é fundamentado em norma da própria RFB ou no Tema 779; itens controversos são tratados à parte e informados com transparência. Não há garantia de deferimento.
A análise inicial é gratuita e sem compromisso. Você só paga se houver valor efetivamente recuperado.
Faltam … dias para o encerramento do PIS/COFINS.
Regularize sua escrituração até 31/12/2026. Os saldos credores escriturados são preservados.
Análise gratuita
Diagnóstico para empresas do Lucro Real. Sem compromisso.
startrct@gmail.com
Belo Horizonte / MG